Split payment na Reforma Tributária: como vai afetar empresas e vendas online

Uma empresa realiza uma venda de R$ 1.000.

O cliente paga normalmente por Pix, boleto, cartão ou outro meio eletrônico. Antes de todo o dinheiro ser disponibilizado ao vendedor, o sistema verifica quanto daquela operação corresponde ao IBS e à CBS.

A parcela tributária é segregada e encaminhada à administração tributária. O restante é liberado para a empresa.

Essa é a lógica do split payment, mecanismo criado pela Reforma Tributária do consumo para permitir o recolhimento dos novos tributos durante a liquidação financeira das operações.

Na prática, o modelo pode mudar a maneira como empresas administram:

  • recebimentos;
  • impostos;
  • fluxo de caixa;
  • documentos fiscais;
  • pedidos;
  • pagamentos;
  • créditos tributários;
  • cancelamentos;
  • devoluções;
  • conciliação financeira.

O split payment está previsto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS.

A Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026 alterou pontos importantes do funcionamento, incluindo regras sobre o procedimento padrão, o procedimento simplificado, a transmissão das informações e a devolução de valores excedentes.

Em junho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram a primeira versão do manual de integração da Plataforma Pública de Split Payment.

A publicação iniciou a fase de desenvolvimento dos sistemas que serão utilizados por bancos, instituições financeiras, adquirentes, gateways e prestadores de serviços de pagamento.

Isso não significa que todas as vendas eletrônicas realizadas atualmente já estejam passando pelo desconto automático.

A implantação será gradual e dependerá de atos conjuntos, cronogramas técnicos, adaptação dos documentos fiscais e integração dos meios de pagamento.

Neste artigo, você vai entender:

  • o que é split payment;
  • quais tributos serão separados;
  • como funcionará o procedimento padrão;
  • como funcionará o procedimento simplificado;
  • quando o mecanismo começará;
  • o que acontece com Pix, cartão e boleto;
  • como ficam os pagamentos em dinheiro;
  • quais serão os impactos no fluxo de caixa;
  • como lojas virtuais serão afetadas;
  • o que muda nos marketplaces;
  • como serão tratados cancelamentos e devoluções;
  • como ficam MEI e Simples Nacional;
  • o que as empresas precisam organizar desde agora.

Atualizado em 29 de julho de 2026.

Este conteúdo tem finalidade informativa. A aplicação das regras depende da atividade, do regime tributário, da operação e das futuras normas complementares. Decisões fiscais devem ser analisadas com o contador responsável pela empresa.

O que é split payment?

Split payment pode ser traduzido como pagamento dividido ou pagamento fracionado.

Dentro da Reforma Tributária, a expressão representa a separação dos valores do IBS e da CBS durante a liquidação financeira de uma operação.

A liquidação é o momento em que os recursos de um pagamento são processados e disponibilizados ao recebedor.

Com o mecanismo funcionando, o pagamento poderá ser dividido em duas partes:

  • uma parcela será destinada ao fornecedor;
  • outra será recolhida para a Receita Federal e para o Comitê Gestor do IBS.

O vendedor poderá receber o valor líquido da operação, sem que toda a parcela tributária entre temporariamente em sua conta.

O split payment não é um novo imposto.

Ele é uma das formas previstas para extinguir os débitos dos novos tributos criados pela Reforma Tributária.

A Lei Complementar nº 214 estabelece diferentes modalidades para a extinção dos débitos de IBS e CBS:

  • compensação com créditos;
  • pagamento pelo contribuinte;
  • recolhimento na liquidação financeira pelo split payment;
  • recolhimento realizado pelo adquirente;
  • pagamento por responsável definido na legislação.

O mecanismo trabalha em conjunto com a apuração dos tributos e com o sistema de créditos.

Por isso, não é correto imaginar que uma porcentagem fixa será simplesmente retirada de toda venda, sem considerar o tipo de operação e as regras tributárias aplicáveis.

Quais impostos serão separados?

O split payment está diretamente relacionado a dois novos tributos:

CBS

A Contribuição sobre Bens e Serviços é um tributo federal administrado pela Receita Federal.

Ela substituirá gradualmente o PIS e a Cofins.

IBS

O Imposto sobre Bens e Serviços é de competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal.

Sua administração ficará sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS.

O IBS substituirá gradualmente:

  • ICMS estadual;
  • ISS municipal.

A Reforma Tributária também criou o Imposto Seletivo, conhecido como IS.

Ele possui finalidade e regras próprias, principalmente relacionadas a produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O split payment tratado neste artigo está relacionado principalmente ao recolhimento do IBS e da CBS.

Como funciona atualmente sem o split payment?

No modelo tradicional, uma empresa pode realizar uma venda, receber o valor integral e recolher o tributo posteriormente.

Considere uma venda de R$ 1.000.

A empresa pode receber os R$ 1.000 na conta, embora parte desse dinheiro corresponda aos tributos que serão apurados e pagos em outra data.

Durante o intervalo entre o recebimento e o vencimento do imposto, o valor permanece no caixa.

Algumas empresas utilizam temporariamente esse dinheiro para:

  • comprar estoque;
  • pagar fornecedores;
  • financiar anúncios;
  • cobrir salários;
  • pagar aluguel;
  • quitar outras despesas;
  • resolver imprevistos.

Contabilmente, a parcela tributária não representa lucro.

Porém, como o dinheiro entrou na conta, ele pode ser confundido com recurso disponível para a operação.

O split payment procura reduzir essa diferença entre o momento da venda e o recolhimento.

Como o split payment funcionará?

O funcionamento dependerá da conexão entre diferentes informações.

O sistema precisará relacionar:

  1. a operação realizada;
  2. o documento fiscal;
  3. o fornecedor;
  4. o comprador;
  5. o valor total;
  6. o meio de pagamento;
  7. os valores de IBS e CBS;
  8. os créditos tributários;
  9. os valores já pagos ou compensados;
  10. o montante que ainda precisa ser recolhido.

O originador da transação deverá transmitir informações que permitam vincular o pagamento à operação e identificar os tributos incidentes.

O originador pode ser a pessoa ou empresa que inicia a transação dentro do arranjo de pagamento.

Dependendo do processo, isso pode envolver:

  • o fornecedor;
  • o comprador;
  • uma plataforma digital;
  • outro participante autorizado.

Antes de disponibilizar os recursos ao fornecedor, o prestador do serviço de pagamento consultará os sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor.

A consulta buscará identificar quanto ainda precisa ser segregado naquela operação.

Depois, o pagamento será processado e o resultado será registrado para fins de rastreabilidade.

A Plataforma Pública de Split Payment

A Plataforma Pública de Split Payment será o ponto de comunicação entre os sistemas financeiros e tributários.

Ela receberá informações das instituições responsáveis pelo processamento dos pagamentos e transmitirá os dados necessários à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS.

Segundo o manual disponibilizado pelo Comitê Gestor, a estrutura funcionará como um hub de comunicação.

Entre suas funções estarão:

  • receber eventos das instituições financeiras;
  • validar informações;
  • identificar os participantes;
  • registrar transações;
  • manter rastreabilidade;
  • encaminhar dados;
  • confirmar recebimentos;
  • informar a segregação realizada;
  • tratar atualizações da operação.

A documentação publicada em 2026 inclui referências a meios de pagamento como:

  • boleto;
  • Pix Dinâmico;
  • Pix Automático;
  • Pix Estático;
  • TED;
  • TEF;
  • outros instrumentos integrados.

A publicação do manual não significa que todas essas modalidades já estejam operando com split payment.

O documento permite que as instituições comecem a desenvolver, testar e adaptar suas soluções.

O que é o procedimento padrão?

No procedimento padrão, o valor segregado deverá considerar a situação específica da operação.

O sistema consulta os valores de IBS e CBS destacados no documento fiscal e verifica quais parcelas já foram extintas por outras formas.

A segregação corresponde à diferença positiva entre:

  • os débitos de IBS e CBS da operação;
  • os valores que já foram pagos, compensados ou extintos.

Imagine que uma operação tenha R$ 100 de débitos de IBS e CBS.

Caso R$ 30 já tenham sido extintos por outra modalidade, o sistema não deve recolher novamente os R$ 100.

A diferença positiva seria de R$ 70.

O objetivo é evitar duplicidade de recolhimento.

Esse funcionamento depende de comunicação rápida e precisa entre:

  • documento fiscal;
  • sistema da empresa;
  • instituição de pagamento;
  • Receita Federal;
  • Comitê Gestor.

Caso a consulta não possa ser realizada no momento necessário, a legislação prevê um procedimento alternativo.

Nessa situação, o prestador do pagamento poderá segregar os valores indicados nas informações recebidas.

Depois, a administração tributária fará o cálculo e devolverá ao fornecedor eventual valor excedente.

A legislação prevê transferência do excesso em até três dias úteis, observadas as condições regulamentares.

O que é o procedimento simplificado?

O procedimento simplificado utiliza um percentual preestabelecido sobre o valor da operação.

Esse percentual será definido pela Receita Federal para a CBS e pelo Comitê Gestor para o IBS.

A legislação permite diferenciação por:

  • setor econômico;
  • contribuinte;
  • alíquota média;
  • histórico de utilização de créditos;
  • metodologia previamente divulgada.

O percentual do procedimento simplificado não representa necessariamente o imposto exato daquela venda.

Ele funciona como uma estimativa para a segregação.

Depois, os valores recolhidos são utilizados para extinguir os débitos do contribuinte conforme as regras da apuração.

Caso exista valor excedente após a utilização dos recursos, ele deverá ser transferido ao fornecedor.

A Lei Complementar prevê que o excesso seja devolvido em até três dias úteis contados da conclusão da apuração, conforme a regulamentação.

O procedimento simplificado é obrigatório?

A legislação define o procedimento simplificado como opcional.

Porém, também estabelece uma consequência importante.

Quando a transação for iniciada sem as informações necessárias para identificar os valores de IBS e CBS, isso poderá implicar a opção pelo procedimento simplificado.

Na prática, a ausência de integração adequada pode fazer com que a operação seja tratada por uma estimativa, em vez de pelo cálculo específico.

Isso reforça a necessidade de organizar:

  • documentos fiscais;
  • dados tributários;
  • pagamentos;
  • integrações;
  • sistemas de venda.

Exemplo simples de split payment

Considere uma venda de R$ 1.000.

Para facilitar a explicação, imagine que o sistema determine que R$ 180 ainda precisam ser recolhidos a título de IBS e CBS.

No momento da liquidação:

  • R$ 180 seriam segregados;
  • R$ 820 seguiriam para o fornecedor, antes de outras taxas.

Esse é apenas um exemplo didático.

Os R$ 180 não representam uma alíquota oficial aplicável a todas as vendas.

O valor real pode variar conforme:

  • produto ou serviço;
  • alíquota;
  • redução;
  • isenção;
  • benefício;
  • regime tributário;
  • créditos;
  • destino;
  • natureza da operação;
  • valores já extintos;
  • regras setoriais.

Além do imposto, o recebimento também pode sofrer outros descontos, como:

  • comissão do marketplace;
  • taxa do cartão;
  • taxa do gateway;
  • antecipação;
  • frete;
  • retenções;
  • outras despesas financeiras.

A empresa precisará identificar separadamente cada valor.

Faturamento não será igual ao dinheiro recebido

Esse será um dos pontos mais importantes para a gestão.

No exemplo anterior, a empresa realizou uma venda de R$ 1.000.

O faturamento continua sendo R$ 1.000.

O fato de receber menos na conta não transforma automaticamente o faturamento em R$ 820.

A empresa precisará conciliar:

  • valor bruto da venda;
  • valor do documento fiscal;
  • IBS;
  • CBS;
  • comissão;
  • taxa financeira;
  • frete;
  • desconto;
  • valor líquido;
  • estorno;
  • devolução.

Olhar apenas para o extrato bancário poderá causar erros.

O valor depositado não contará sozinho toda a história da venda.

Quando o split payment começa?

O split payment ainda está em processo de construção técnica e implantação gradual.

A legislação não determinou que todas as vendas eletrônicas do país passariam pelo mecanismo em uma única data.

O artigo 35 da Lei Complementar nº 214 estabelece que a Receita Federal e o Comitê Gestor deverão definir a implementação gradual por meio de ato conjunto.

A norma também permite prever situações em que a adoção será facultativa.

Em junho de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2 autorizou a publicação:

  • do Manual de Integração;
  • da especificação OpenAPI;
  • das informações técnicas da plataforma.

O objetivo foi permitir que prestadores de serviços de pagamento e instituições operadoras começassem a desenvolver suas soluções.

Em julho de 2026, o portal do Comitê Gestor já apresentava:

  • Manual de Integração;
  • minuta do Manual de Operações;
  • minuta do Manual de Tempos;
  • arquivos técnicos para desenvolvimento.

Isso representa avanço na preparação.

Não representa aplicação automática imediata a todos os pagamentos.

O que acontece em 2026?

O ano de 2026 funciona como uma fase inicial da transição.

A Reforma Tributária prevê alíquotas de teste de:

  • 0,9% para a CBS;
  • 0,1% para o IBS.

Segundo as orientações oficiais da Receita Federal, o valor da CBS e do IBS no período de teste pode ser compensado com o PIS e a Cofins.

A legislação também prevê dispensa do recolhimento de teste para contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias nas condições estabelecidas.

Em 2026, o principal foco está em:

  • adaptação de sistemas;
  • alteração dos documentos fiscais;
  • testes;
  • validação dos dados;
  • implantação dos portais;
  • desenvolvimento das integrações;
  • orientação dos contribuintes.

Quando os documentos fiscais terão os novos campos obrigatórios?

Os documentos fiscais eletrônicos precisarão apresentar informações relacionadas ao IBS e à CBS.

Isso inclui diferentes documentos, como:

  • NF-e;
  • NFC-e;
  • NFS-e;
  • CT-e;
  • outros modelos eletrônicos.

O Comitê Gestor chegou a anunciar o início de determinadas validações em agosto de 2026 para empresas do regime regular.

Porém, em 27 de julho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor informaram que um novo ato conjunto seria publicado até o final do mês para estabelecer as datas de início da obrigatoriedade de cada documento fiscal eletrônico.

O comunicado também informou que:

  • cada documento poderá ter uma data própria;
  • os leiautes pendentes terão previsão de disponibilização;
  • sempre que possível, haverá antecedência mínima de 60 dias;
  • será criado um programa de estímulo à conformidade para 2026;
  • a fase inicial terá caráter orientador.

Por isso, empresas não devem trabalhar com uma única data retirada de publicações antigas.

É necessário acompanhar a página oficial da Reforma Tributária da Receita Federal e a documentação do modelo fiscal utilizado pela empresa.

Quando começa a cobrança efetiva dos novos tributos?

A transição ocorrerá por etapas.

2026

Ano de testes e adaptação, com alíquotas de 0,9% da CBS e 0,1% do IBS nas condições estabelecidas.

2027 e 2028

A CBS passa a substituir PIS e Cofins.

O IBS permanece com alíquota reduzida durante essa parte da transição.

O Imposto Seletivo começa a produzir efeitos conforme as regras aplicáveis.

2029 a 2032

O IBS aumenta gradualmente enquanto ICMS e ISS são reduzidos.

2033

O novo modelo entra integralmente em vigor, com extinção do ICMS e do ISS nas condições constitucionais e legais.

O início da CBS em 2027 não significa necessariamente que todos os meios de pagamento estarão sujeitos ao mesmo modelo de split payment no primeiro dia do ano.

O funcionamento dependerá do cronograma técnico específico.

O split payment vai atingir o Pix?

A documentação técnica inclui modalidades de Pix.

Entre elas estão:

  • Pix Dinâmico;
  • Pix Automático;
  • Pix Estático.

Isso mostra que o mecanismo foi planejado para alcançar operações realizadas por Pix, conforme a implantação técnica.

O Pix não deixará de funcionar.

O cliente continuará realizando o pagamento.

A diferença estará no processamento dos recursos quando a operação estiver sujeita ao split payment.

A instituição responsável poderá identificar a venda, consultar os valores tributários e separar o montante antes de liberar o saldo ao fornecedor.

Todo Pix será automaticamente dividido?

Não é correto concluir que qualquer transferência Pix entre duas contas terá desconto automático de imposto.

O split payment está relacionado a transações de pagamento vinculadas a operações com bens e serviços.

Para funcionar corretamente, será necessário identificar elementos como:

  • fornecedor;
  • operação;
  • documento fiscal;
  • valor;
  • IBS;
  • CBS;
  • transação financeira.

Uma transferência pessoal, um empréstimo, uma devolução e o pagamento de uma venda possuem naturezas diferentes.

As regras operacionais deverão permitir distinguir essas situações.

As empresas precisam evitar receber vendas sem identificação quando a operação deveria estar vinculada a um pedido e a um documento fiscal.

E os cartões?

Pagamentos com cartão também estão dentro do planejamento do mecanismo.

Nessas operações, participam diferentes empresas:

  • emissor;
  • bandeira;
  • adquirente;
  • subadquirente;
  • gateway;
  • plataforma;
  • estabelecimento.

A instituição responsável pela liquidação precisará receber as informações necessárias para realizar a segregação.

Em uma venda parcelada, também será necessário considerar:

  • valor total;
  • parcelas;
  • data da liquidação;
  • antecipação;
  • juros;
  • cancelamentos;
  • chargebacks;
  • imposto relacionado à operação.

A implementação prática dependerá dos atos conjuntos e das adaptações dos arranjos.

Como ficará o boleto?

O boleto também aparece na documentação técnica da plataforma.

Quando uma empresa gerar uma cobrança vinculada à venda e ao documento fiscal, as informações poderão ser usadas durante o processamento.

Isso exige que o boleto não seja tratado como uma cobrança isolada.

O sistema precisará saber:

  • qual venda originou o boleto;
  • quem é o fornecedor;
  • qual é o documento fiscal;
  • quanto foi pago;
  • quais tributos estão relacionados;
  • se houve pagamento parcial;
  • se houve cancelamento.

E os pagamentos em dinheiro?

O dinheiro físico não passa por uma instituição financeira durante a entrega das notas ao vendedor.

Por isso, não existe uma separação eletrônica no mesmo momento.

O tributo continuará precisando ser extinto por outra modalidade prevista em lei.

Isso mostra que o split payment não substituirá toda a apuração tributária.

A empresa continuará precisando:

  • emitir documentos;
  • registrar operações;
  • apurar débitos;
  • controlar créditos;
  • recolher valores não segregados;
  • corrigir diferenças.

O split payment vai afetar o fluxo de caixa?

Sim, principalmente nas empresas que atualmente utilizam temporariamente o valor dos impostos como capital de giro.

Hoje, o negócio pode receber a venda completa e pagar os tributos posteriormente.

Com a segregação, parte do dinheiro não chegará a ficar disponível.

Isso pode afetar:

  • reposição de estoque;
  • pagamento de fornecedores;
  • salários;
  • aluguel;
  • anúncios;
  • logística;
  • despesas fixas;
  • reservas;
  • capacidade de investimento.

A empresa precisará analisar o caixa com base no valor líquido esperado.

O faturamento poderá crescer enquanto o saldo disponível não aumenta na mesma proporção.

Como se preparar para o impacto no caixa?

A empresa pode começar realizando simulações.

Considere:

  • faturamento mensal;
  • carga tributária efetiva;
  • margem;
  • prazo de recebimento;
  • taxa do cartão;
  • comissão de marketplace;
  • custo de antecipação;
  • estoque;
  • prazo dos fornecedores;
  • despesas fixas;
  • capital de giro.

Crie uma simulação em que a parcela tributária não entre na conta.

Depois, verifique se o valor restante é suficiente para manter a operação.

Caso não seja, será necessário avaliar:

  • formação de preço;
  • prazo dos fornecedores;
  • nível de estoque;
  • despesas;
  • capital de giro;
  • políticas de parcelamento;
  • antecipação;
  • descontos.

O split payment vai aumentar os preços?

O mecanismo não determina diretamente o preço dos produtos.

Porém, ele pode alterar o planejamento financeiro.

Empresas que dependem do intervalo entre o recebimento da venda e o vencimento do tributo poderão precisar de mais capital próprio.

Também poderão surgir custos relacionados a:

  • atualização de sistemas;
  • integração;
  • emissão fiscal;
  • treinamento;
  • contabilidade;
  • conciliação;
  • manutenção;
  • serviços de pagamento.

Esses fatores podem influenciar a formação de preço.

Mas não é correto afirmar que o split payment obrigará todas as empresas a aumentar seus preços na mesma proporção.

O impacto depende da situação de cada negócio.

O que muda para as lojas virtuais?

O comércio eletrônico será especialmente afetado pela necessidade de conectar informações.

Uma venda online pode passar por:

  • site;
  • carrinho;
  • checkout;
  • gateway;
  • adquirente;
  • banco;
  • emissor de nota;
  • ERP;
  • marketplace;
  • transportadora;
  • contabilidade.

Para que o split payment funcione corretamente, os dados não podem ficar isolados.

A loja precisará relacionar:

  • número do pedido;
  • cliente;
  • produtos;
  • valores;
  • descontos;
  • frete;
  • documento fiscal;
  • pagamento;
  • tributos;
  • taxa financeira;
  • valor líquido.

Uma loja virtual organizada não deve apenas exibir produtos.

Ela precisa registrar a operação completa.

A estrutura digital passa a ter função fiscal

Durante muito tempo, alguns negócios enxergaram o site apenas como uma vitrine.

Com o crescimento das vendas digitais e a Reforma Tributária, a estrutura passa a participar diretamente do controle financeiro e fiscal.

O sistema precisa registrar:

  • quem vendeu;
  • quem comprou;
  • o que foi vendido;
  • onde ocorreu a venda;
  • quanto foi pago;
  • qual documento foi emitido;
  • qual instituição processou;
  • quanto foi segregado;
  • quanto foi recebido;
  • se houve cancelamento.

Um erro no cadastro pode afetar o imposto e o recebimento.

Quais cadastros precisam ser revisados?

Lojistas devem revisar:

  • descrição dos produtos;
  • classificação fiscal;
  • códigos;
  • unidades;
  • alíquotas;
  • reduções;
  • endereço;
  • origem;
  • destino;
  • regras de frete;
  • preços;
  • CNPJ;
  • regime tributário.

Prestadores de serviços devem revisar:

  • descrição dos serviços;
  • códigos municipais e nacionais;
  • local da operação;
  • dados do tomador;
  • valores;
  • contratos;
  • emissão da NFS-e;
  • retenções;
  • enquadramento tributário.

Essas decisões precisam ser acompanhadas pela contabilidade.

O desenvolvedor pode organizar a integração técnica, mas não deve definir sozinho a tributação de um produto ou serviço.

E as vendas realizadas por marketplace?

As plataformas digitais também possuem obrigações dentro da Reforma Tributária.

Quando uma plataforma iniciar o processo de pagamento, deverá apresentar as informações necessárias à segregação, quando o split payment estiver disponível.

Marketplaces também precisam informar dados sobre as operações realizadas por seu intermédio.

Isso pode envolver:

  • fornecedor;
  • comprador;
  • produto;
  • valor;
  • pagamento;
  • documento fiscal;
  • imposto;
  • comissão;
  • repasse.

Para o lojista, será necessário conciliar:

  • preço da venda;
  • desconto;
  • comissão;
  • tarifa;
  • frete;
  • anúncio;
  • IBS;
  • CBS;
  • valor líquido.

No artigo sobre quanto custa vender no Mercado Livre e na Shopee, explico por que faturamento e lucro não podem ser tratados como a mesma informação.

O marketplace pagará o imposto pelo lojista?

Não existe uma resposta única para todas as situações.

A plataforma pode ter obrigações relacionadas à transmissão de informações, à segregação ou até à responsabilidade tributária em hipóteses específicas previstas na legislação.

Isso não significa que o vendedor deixa de precisar:

  • emitir documentos;
  • manter cadastro correto;
  • apurar tributos;
  • controlar créditos;
  • conferir os repasses;
  • acompanhar a contabilidade.

Cada marketplace precisará comunicar como as novas regras serão aplicadas em sua operação.

Como ficam cancelamentos e devoluções?

Cancelamentos são um dos pontos mais delicados.

Imagine uma venda em que uma parcela do IBS e da CBS já tenha sido segregada.

Se o pedido for cancelado, será necessário tratar:

  • devolução ao cliente;
  • estorno do pagamento;
  • cancelamento do documento fiscal;
  • reversão do débito;
  • valor que havia sido recolhido;
  • saldo devolvido ao fornecedor;
  • taxas não restituídas.

A Lei Complementar nº 227 incluiu regras que permitem a transferência total ou parcial ao fornecedor dos valores recolhidos em operações canceladas ou devolvidas.

A transferência poderá ocorrer em até três dias úteis, observados o estorno do débito, a apropriação de créditos e a regulamentação aplicável.

Por isso, a loja precisa manter a venda original vinculada ao cancelamento.

E os chargebacks?

Chargeback ocorre quando uma transação com cartão é contestada e revertida.

A empresa pode ter:

  • venda registrada;
  • documento fiscal emitido;
  • tributo segregado;
  • produto enviado;
  • pagamento posteriormente contestado.

O sistema precisará relacionar a reversão financeira às correções fiscais.

O tratamento exato dependerá:

  • do motivo da contestação;
  • do momento do cancelamento;
  • da situação do documento;
  • do arranjo de pagamento;
  • das regras tributárias.

Uma loja não deve excluir manualmente o pedido e considerar o problema resolvido.

Como ficam as vendas parceladas?

Uma venda parcelada possui etapas diferentes:

  • autorização;
  • captura;
  • liquidação;
  • parcelas;
  • antecipação;
  • possíveis cancelamentos.

A tributação da operação e a liquidação financeira precisam ser corretamente relacionadas.

A empresa também precisa separar:

  • preço do produto;
  • juros;
  • taxa;
  • antecipação;
  • valor tributável;
  • montante recebido.

A documentação técnica ainda será detalhada conforme os arranjos forem integrados.

Como ficam as assinaturas?

Empresas que trabalham com cobranças recorrentes também precisam se preparar.

Isso inclui:

  • academias;
  • escolas;
  • clubes;
  • softwares;
  • serviços recorrentes;
  • consultorias;
  • plataformas;
  • produtores de conteúdo.

Cada cobrança precisa estar relacionada à operação e ao documento correspondente.

Pagamentos realizados por Pix Automático, cartão recorrente ou boleto poderão passar por integrações diferentes.

O split payment será aplicado ao Simples Nacional?

O Simples Nacional foi preservado pela Reforma Tributária.

Porém, microempresas e empresas de pequeno porte terão decisões importantes relacionadas ao IBS e à CBS.

A empresa poderá, conforme as regras aplicáveis:

  • manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional;
  • optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular.

A escolha pode influenciar:

  • forma de recolhimento;
  • utilização de créditos;
  • créditos transferidos aos clientes;
  • competitividade em vendas para outras empresas;
  • obrigações;
  • aplicação prática do split payment.

A Receita Federal informou que, para 2027, a opção pelo Simples e pelo regime de IBS e CBS deverá ser realizada em setembro de 2026.

A empresa que não optar pelo regime regular de IBS e CBS permanecerá, no período correspondente, com esses tributos dentro da guia do Simples, conforme as regras publicadas.

Isso precisa ser analisado com a contabilidade antes do prazo.

E o MEI?

O MEI continua tendo tratamento diferenciado.

Não é correto afirmar que todo pagamento recebido por um MEI terá automaticamente IBS e CBS retirados.

Também não é correto assumir que o MEI estará fora de todas as obrigações relacionadas à Reforma Tributária.

A aplicação dependerá:

  • das regras específicas do MEI;
  • da atividade;
  • do limite de faturamento;
  • do documento utilizado;
  • da operação;
  • das futuras normas.

O microempreendedor deve acompanhar o Portal do Simples Nacional e conversar com um profissional quando sua operação envolver situações mais complexas.

O split payment acaba com a sonegação?

O mecanismo pode reduzir determinadas formas de inadimplência e fraude.

Quando o tributo é segregado na liquidação, a empresa não recebe integralmente o valor que deveria ser recolhido.

Isso aumenta a rastreabilidade entre:

  • venda;
  • documento;
  • pagamento;
  • tributo;
  • fornecedor;
  • comprador.

Porém, não é correto afirmar que o sistema eliminará completamente a sonegação.

Seu funcionamento depende de:

  • emissão correta;
  • qualidade dos dados;
  • integração;
  • segurança;
  • fiscalização;
  • identificação das operações;
  • tratamento dos pagamentos não eletrônicos.

O split payment substituirá a contabilidade?

Não.

A automação de uma parte do recolhimento não elimina a necessidade de:

  • classificação das operações;
  • apuração;
  • controle de créditos;
  • análise do regime;
  • obrigações acessórias;
  • fechamento contábil;
  • correção de divergências;
  • planejamento;
  • atendimento a fiscalizações.

Na realidade, a contabilidade precisará ter acesso a dados mais integrados.

O que empresas devem fazer agora?

1. Conversar com a contabilidade

Pergunte:

  • Como minha atividade será afetada?
  • Estou no regime correto?
  • Como ficam IBS e CBS?
  • Quais documentos preciso emitir?
  • Quais cadastros precisam ser atualizados?
  • Como controlar os créditos?
  • Quais decisões precisam ser tomadas em 2026?

2. Mapear os meios de pagamento

Registre todas as empresas que processam:

  • Pix;
  • cartão;
  • boleto;
  • link;
  • assinatura;
  • cobrança recorrente;
  • marketplace.

3. Revisar os documentos fiscais

Verifique:

  • qual documento é utilizado;
  • quem emite;
  • quando é emitido;
  • quais campos serão exigidos;
  • como ele se conecta ao pedido.

4. Atualizar produtos e serviços

Revise descrições, códigos e classificações com a contabilidade.

5. Revisar a loja virtual

Verifique se a loja conecta:

  • pedido;
  • cliente;
  • pagamento;
  • nota;
  • estoque;
  • entrega;
  • cancelamento.

6. Organizar a conciliação financeira

Não dependa apenas do extrato.

Compare venda bruta, taxas, tributos e valor líquido.

7. Simular o novo fluxo de caixa

Calcule quanto permaneceria disponível caso a parcela tributária não entrasse na conta.

8. Revisar a formação de preços

Inclua impostos, comissões, taxas, frete, anúncios e margem.

9. Criar rotinas para cancelamentos

Defina como serão tratados:

  • estorno;
  • devolução;
  • nota;
  • estoque;
  • tributo;
  • atendimento.

10. Acompanhar fontes oficiais

As regras técnicas ainda estão em desenvolvimento.

Acompanhe:

  • Receita Federal;
  • Comitê Gestor do IBS;
  • Portal do Simples Nacional;
  • notas técnicas;
  • instituição financeira;
  • sistema fiscal;
  • contabilidade.

Perguntas frequentes sobre split payment

O que é split payment?

É um mecanismo que permite separar os valores do IBS e da CBS durante a liquidação financeira de uma venda.

A empresa pode receber o valor líquido depois da segregação dos tributos.

Split payment é um novo imposto?

Não.

É uma forma de recolhimento do IBS e da CBS, tributos criados pela Reforma Tributária.

O imposto será descontado de todas as vendas?

A implantação será gradual.

A aplicação dependerá do cronograma, do meio de pagamento, da operação, do regime tributário e da integração dos sistemas.

O split payment já está funcionando?

Até a atualização deste artigo, não existe aplicação integral e universal em todas as vendas.

Os sistemas estão em fase de desenvolvimento, teste e implantação.

Quando começa?

Não existe uma única data para todos os pagamentos.

A Receita Federal e o Comitê Gestor publicarão cronogramas e atos conjuntos para cada etapa.

O split payment vai atingir o Pix?

A documentação técnica inclui diferentes modalidades de Pix.

A aplicação dependerá da implantação e da vinculação da transação à operação comercial.

Qualquer transferência Pix terá imposto descontado?

Não é correto tratar qualquer transferência como venda tributável.

O sistema precisa identificar a natureza da operação e sua relação com bens ou serviços.

O split payment vai atingir cartão?

Sim, os principais instrumentos de pagamento eletrônico estão previstos na implantação gradual.

Os arranjos precisarão adaptar seus sistemas.

O boleto será incluído?

A documentação técnica já apresenta fluxos relacionados ao boleto.

A aplicação dependerá da integração.

O pagamento em dinheiro terá desconto automático?

Não no momento da entrega do dinheiro.

O tributo deverá ser recolhido por outra modalidade.

O valor da venda será igual ao valor recebido?

Não necessariamente.

O valor líquido pode sofrer descontos de IBS, CBS, taxas, comissões e outros custos.

O split payment altera o faturamento?

A segregação não reduz automaticamente o valor bruto da venda.

Faturamento e saldo bancário são informações diferentes.

A empresa receberá o imposto de volta se houver cobrança maior?

A legislação prevê transferência de valores excedentes ao fornecedor, conforme o procedimento e os prazos aplicáveis.

Quanto tempo demora a devolução do excedente?

A Lei Complementar prevê prazo de até três dias úteis em determinadas situações, observadas a apuração e a regulamentação.

Como ficam cancelamentos?

O sistema precisa relacionar o estorno financeiro, o documento fiscal e o tributo segregado.

A legislação prevê mecanismos para devolver valores recolhidos.

Como ficam devoluções de produtos?

A devolução deve ser registrada e vinculada à venda original.

Também será necessário ajustar os efeitos tributários.

O split payment acaba com a sonegação?

Pode reduzir determinadas irregularidades, mas não elimina todas as formas de fraude ou inadimplência.

O Simples Nacional terá split payment?

O tratamento dependerá da forma escolhida para recolher IBS e CBS e das regras específicas do regime.

Empresas do Simples podem recolher IBS e CBS por fora?

Sim, a legislação permite essa opção em determinadas condições.

A escolha deve ser analisada com a contabilidade.

O MEI será afetado?

O MEI possui tratamento diferenciado.

A aplicação concreta dependerá das regras específicas e das futuras orientações.

Preciso trocar meu sistema agora?

A empresa deve verificar se o fornecedor está acompanhando as notas técnicas e a Reforma Tributária.

Não é necessário trocar antes de avaliar a capacidade de adaptação do sistema atual.

Uma planilha será suficiente?

Planilhas podem ajudar no controle, mas operações com muitos pedidos, pagamentos e documentos tendem a exigir sistemas integrados.

O split payment vai aumentar os preços?

Pode afetar custos e fluxo de caixa, mas não determina sozinho um aumento de preço.

A empresa precisa de mais capital de giro?

Empresas que utilizam temporariamente os valores dos impostos podem precisar reorganizar o capital de giro.

Marketplace fará tudo automaticamente?

A plataforma poderá executar parte do processo, mas o lojista continuará responsável por seus dados, documentos e controles.

A loja virtual precisa estar integrada à nota fiscal?

A integração reduz erros e facilita a vinculação entre venda, pagamento, documento e tributo.

Conclusão

O split payment representa uma mudança importante na forma de recolher tributos sobre o consumo.

Em muitas operações eletrônicas, a parcela de IBS e CBS poderá ser separada antes que o valor completo da venda fique disponível para a empresa.

O mecanismo aumenta a ligação entre:

  • pedido;
  • documento fiscal;
  • pagamento;
  • imposto;
  • créditos;
  • valor líquido.

Para empresas organizadas, isso pode facilitar a separação dos tributos e a conciliação.

Para negócios que usam os valores dos impostos como capital de giro, a mudança pode gerar pressão financeira.

No comércio eletrônico, o impacto será ainda maior.

Uma loja virtual precisará registrar corretamente o ciclo completo da venda, incluindo pagamento, nota, estoque, entrega, cancelamento e devolução.

O split payment ainda será implantado gradualmente.

Porém, a preparação dos sistemas já começou.

Empresas não precisam entrar em pânico, mas também não devem esperar o mecanismo estar totalmente ativo para organizar os dados.

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