Uma empresa realiza uma venda de R$ 1.000.
O cliente paga normalmente por Pix, boleto, cartão ou outro meio eletrônico. Antes de todo o dinheiro ser disponibilizado ao vendedor, o sistema verifica quanto daquela operação corresponde ao IBS e à CBS.
A parcela tributária é segregada e encaminhada à administração tributária. O restante é liberado para a empresa.
Essa é a lógica do split payment, mecanismo criado pela Reforma Tributária do consumo para permitir o recolhimento dos novos tributos durante a liquidação financeira das operações.
Na prática, o modelo pode mudar a maneira como empresas administram:
- recebimentos;
- impostos;
- fluxo de caixa;
- documentos fiscais;
- pedidos;
- pagamentos;
- créditos tributários;
- cancelamentos;
- devoluções;
- conciliação financeira.
O split payment está previsto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS.
A Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026 alterou pontos importantes do funcionamento, incluindo regras sobre o procedimento padrão, o procedimento simplificado, a transmissão das informações e a devolução de valores excedentes.
Em junho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram a primeira versão do manual de integração da Plataforma Pública de Split Payment.
A publicação iniciou a fase de desenvolvimento dos sistemas que serão utilizados por bancos, instituições financeiras, adquirentes, gateways e prestadores de serviços de pagamento.
Isso não significa que todas as vendas eletrônicas realizadas atualmente já estejam passando pelo desconto automático.
A implantação será gradual e dependerá de atos conjuntos, cronogramas técnicos, adaptação dos documentos fiscais e integração dos meios de pagamento.
Neste artigo, você vai entender:
- o que é split payment;
- quais tributos serão separados;
- como funcionará o procedimento padrão;
- como funcionará o procedimento simplificado;
- quando o mecanismo começará;
- o que acontece com Pix, cartão e boleto;
- como ficam os pagamentos em dinheiro;
- quais serão os impactos no fluxo de caixa;
- como lojas virtuais serão afetadas;
- o que muda nos marketplaces;
- como serão tratados cancelamentos e devoluções;
- como ficam MEI e Simples Nacional;
- o que as empresas precisam organizar desde agora.
Atualizado em 29 de julho de 2026.
Este conteúdo tem finalidade informativa. A aplicação das regras depende da atividade, do regime tributário, da operação e das futuras normas complementares. Decisões fiscais devem ser analisadas com o contador responsável pela empresa.
O que é split payment?
Split payment pode ser traduzido como pagamento dividido ou pagamento fracionado.
Dentro da Reforma Tributária, a expressão representa a separação dos valores do IBS e da CBS durante a liquidação financeira de uma operação.
A liquidação é o momento em que os recursos de um pagamento são processados e disponibilizados ao recebedor.
Com o mecanismo funcionando, o pagamento poderá ser dividido em duas partes:
- uma parcela será destinada ao fornecedor;
- outra será recolhida para a Receita Federal e para o Comitê Gestor do IBS.
O vendedor poderá receber o valor líquido da operação, sem que toda a parcela tributária entre temporariamente em sua conta.
O split payment não é um novo imposto.
Ele é uma das formas previstas para extinguir os débitos dos novos tributos criados pela Reforma Tributária.
A Lei Complementar nº 214 estabelece diferentes modalidades para a extinção dos débitos de IBS e CBS:
- compensação com créditos;
- pagamento pelo contribuinte;
- recolhimento na liquidação financeira pelo split payment;
- recolhimento realizado pelo adquirente;
- pagamento por responsável definido na legislação.
O mecanismo trabalha em conjunto com a apuração dos tributos e com o sistema de créditos.
Por isso, não é correto imaginar que uma porcentagem fixa será simplesmente retirada de toda venda, sem considerar o tipo de operação e as regras tributárias aplicáveis.
Quais impostos serão separados?
O split payment está diretamente relacionado a dois novos tributos:
CBS
A Contribuição sobre Bens e Serviços é um tributo federal administrado pela Receita Federal.
Ela substituirá gradualmente o PIS e a Cofins.
IBS
O Imposto sobre Bens e Serviços é de competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal.
Sua administração ficará sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS.
O IBS substituirá gradualmente:
- ICMS estadual;
- ISS municipal.
A Reforma Tributária também criou o Imposto Seletivo, conhecido como IS.
Ele possui finalidade e regras próprias, principalmente relacionadas a produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O split payment tratado neste artigo está relacionado principalmente ao recolhimento do IBS e da CBS.
Como funciona atualmente sem o split payment?
No modelo tradicional, uma empresa pode realizar uma venda, receber o valor integral e recolher o tributo posteriormente.
Considere uma venda de R$ 1.000.
A empresa pode receber os R$ 1.000 na conta, embora parte desse dinheiro corresponda aos tributos que serão apurados e pagos em outra data.
Durante o intervalo entre o recebimento e o vencimento do imposto, o valor permanece no caixa.
Algumas empresas utilizam temporariamente esse dinheiro para:
- comprar estoque;
- pagar fornecedores;
- financiar anúncios;
- cobrir salários;
- pagar aluguel;
- quitar outras despesas;
- resolver imprevistos.
Contabilmente, a parcela tributária não representa lucro.
Porém, como o dinheiro entrou na conta, ele pode ser confundido com recurso disponível para a operação.
O split payment procura reduzir essa diferença entre o momento da venda e o recolhimento.
Como o split payment funcionará?
O funcionamento dependerá da conexão entre diferentes informações.
O sistema precisará relacionar:
- a operação realizada;
- o documento fiscal;
- o fornecedor;
- o comprador;
- o valor total;
- o meio de pagamento;
- os valores de IBS e CBS;
- os créditos tributários;
- os valores já pagos ou compensados;
- o montante que ainda precisa ser recolhido.
O originador da transação deverá transmitir informações que permitam vincular o pagamento à operação e identificar os tributos incidentes.
O originador pode ser a pessoa ou empresa que inicia a transação dentro do arranjo de pagamento.
Dependendo do processo, isso pode envolver:
- o fornecedor;
- o comprador;
- uma plataforma digital;
- outro participante autorizado.
Antes de disponibilizar os recursos ao fornecedor, o prestador do serviço de pagamento consultará os sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor.
A consulta buscará identificar quanto ainda precisa ser segregado naquela operação.
Depois, o pagamento será processado e o resultado será registrado para fins de rastreabilidade.
A Plataforma Pública de Split Payment
A Plataforma Pública de Split Payment será o ponto de comunicação entre os sistemas financeiros e tributários.
Ela receberá informações das instituições responsáveis pelo processamento dos pagamentos e transmitirá os dados necessários à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS.
Segundo o manual disponibilizado pelo Comitê Gestor, a estrutura funcionará como um hub de comunicação.
Entre suas funções estarão:
- receber eventos das instituições financeiras;
- validar informações;
- identificar os participantes;
- registrar transações;
- manter rastreabilidade;
- encaminhar dados;
- confirmar recebimentos;
- informar a segregação realizada;
- tratar atualizações da operação.
A documentação publicada em 2026 inclui referências a meios de pagamento como:
- boleto;
- Pix Dinâmico;
- Pix Automático;
- Pix Estático;
- TED;
- TEF;
- outros instrumentos integrados.
A publicação do manual não significa que todas essas modalidades já estejam operando com split payment.
O documento permite que as instituições comecem a desenvolver, testar e adaptar suas soluções.
O que é o procedimento padrão?
No procedimento padrão, o valor segregado deverá considerar a situação específica da operação.
O sistema consulta os valores de IBS e CBS destacados no documento fiscal e verifica quais parcelas já foram extintas por outras formas.
A segregação corresponde à diferença positiva entre:
- os débitos de IBS e CBS da operação;
- os valores que já foram pagos, compensados ou extintos.
Imagine que uma operação tenha R$ 100 de débitos de IBS e CBS.
Caso R$ 30 já tenham sido extintos por outra modalidade, o sistema não deve recolher novamente os R$ 100.
A diferença positiva seria de R$ 70.
O objetivo é evitar duplicidade de recolhimento.
Esse funcionamento depende de comunicação rápida e precisa entre:
- documento fiscal;
- sistema da empresa;
- instituição de pagamento;
- Receita Federal;
- Comitê Gestor.
Caso a consulta não possa ser realizada no momento necessário, a legislação prevê um procedimento alternativo.
Nessa situação, o prestador do pagamento poderá segregar os valores indicados nas informações recebidas.
Depois, a administração tributária fará o cálculo e devolverá ao fornecedor eventual valor excedente.
A legislação prevê transferência do excesso em até três dias úteis, observadas as condições regulamentares.
O que é o procedimento simplificado?
O procedimento simplificado utiliza um percentual preestabelecido sobre o valor da operação.
Esse percentual será definido pela Receita Federal para a CBS e pelo Comitê Gestor para o IBS.
A legislação permite diferenciação por:
- setor econômico;
- contribuinte;
- alíquota média;
- histórico de utilização de créditos;
- metodologia previamente divulgada.
O percentual do procedimento simplificado não representa necessariamente o imposto exato daquela venda.
Ele funciona como uma estimativa para a segregação.
Depois, os valores recolhidos são utilizados para extinguir os débitos do contribuinte conforme as regras da apuração.
Caso exista valor excedente após a utilização dos recursos, ele deverá ser transferido ao fornecedor.
A Lei Complementar prevê que o excesso seja devolvido em até três dias úteis contados da conclusão da apuração, conforme a regulamentação.
O procedimento simplificado é obrigatório?
A legislação define o procedimento simplificado como opcional.
Porém, também estabelece uma consequência importante.
Quando a transação for iniciada sem as informações necessárias para identificar os valores de IBS e CBS, isso poderá implicar a opção pelo procedimento simplificado.
Na prática, a ausência de integração adequada pode fazer com que a operação seja tratada por uma estimativa, em vez de pelo cálculo específico.
Isso reforça a necessidade de organizar:
- documentos fiscais;
- dados tributários;
- pagamentos;
- integrações;
- sistemas de venda.
Exemplo simples de split payment
Considere uma venda de R$ 1.000.
Para facilitar a explicação, imagine que o sistema determine que R$ 180 ainda precisam ser recolhidos a título de IBS e CBS.
No momento da liquidação:
- R$ 180 seriam segregados;
- R$ 820 seguiriam para o fornecedor, antes de outras taxas.
Esse é apenas um exemplo didático.
Os R$ 180 não representam uma alíquota oficial aplicável a todas as vendas.
O valor real pode variar conforme:
- produto ou serviço;
- alíquota;
- redução;
- isenção;
- benefício;
- regime tributário;
- créditos;
- destino;
- natureza da operação;
- valores já extintos;
- regras setoriais.
Além do imposto, o recebimento também pode sofrer outros descontos, como:
- comissão do marketplace;
- taxa do cartão;
- taxa do gateway;
- antecipação;
- frete;
- retenções;
- outras despesas financeiras.
A empresa precisará identificar separadamente cada valor.
Faturamento não será igual ao dinheiro recebido
Esse será um dos pontos mais importantes para a gestão.
No exemplo anterior, a empresa realizou uma venda de R$ 1.000.
O faturamento continua sendo R$ 1.000.
O fato de receber menos na conta não transforma automaticamente o faturamento em R$ 820.
A empresa precisará conciliar:
- valor bruto da venda;
- valor do documento fiscal;
- IBS;
- CBS;
- comissão;
- taxa financeira;
- frete;
- desconto;
- valor líquido;
- estorno;
- devolução.
Olhar apenas para o extrato bancário poderá causar erros.
O valor depositado não contará sozinho toda a história da venda.
Quando o split payment começa?
O split payment ainda está em processo de construção técnica e implantação gradual.
A legislação não determinou que todas as vendas eletrônicas do país passariam pelo mecanismo em uma única data.
O artigo 35 da Lei Complementar nº 214 estabelece que a Receita Federal e o Comitê Gestor deverão definir a implementação gradual por meio de ato conjunto.
A norma também permite prever situações em que a adoção será facultativa.
Em junho de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2 autorizou a publicação:
- do Manual de Integração;
- da especificação OpenAPI;
- das informações técnicas da plataforma.
O objetivo foi permitir que prestadores de serviços de pagamento e instituições operadoras começassem a desenvolver suas soluções.
Em julho de 2026, o portal do Comitê Gestor já apresentava:
- Manual de Integração;
- minuta do Manual de Operações;
- minuta do Manual de Tempos;
- arquivos técnicos para desenvolvimento.
Isso representa avanço na preparação.
Não representa aplicação automática imediata a todos os pagamentos.
O que acontece em 2026?
O ano de 2026 funciona como uma fase inicial da transição.
A Reforma Tributária prevê alíquotas de teste de:
- 0,9% para a CBS;
- 0,1% para o IBS.
Segundo as orientações oficiais da Receita Federal, o valor da CBS e do IBS no período de teste pode ser compensado com o PIS e a Cofins.
A legislação também prevê dispensa do recolhimento de teste para contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias nas condições estabelecidas.
Em 2026, o principal foco está em:
- adaptação de sistemas;
- alteração dos documentos fiscais;
- testes;
- validação dos dados;
- implantação dos portais;
- desenvolvimento das integrações;
- orientação dos contribuintes.
Quando os documentos fiscais terão os novos campos obrigatórios?
Os documentos fiscais eletrônicos precisarão apresentar informações relacionadas ao IBS e à CBS.
Isso inclui diferentes documentos, como:
- NF-e;
- NFC-e;
- NFS-e;
- CT-e;
- outros modelos eletrônicos.
O Comitê Gestor chegou a anunciar o início de determinadas validações em agosto de 2026 para empresas do regime regular.
Porém, em 27 de julho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor informaram que um novo ato conjunto seria publicado até o final do mês para estabelecer as datas de início da obrigatoriedade de cada documento fiscal eletrônico.
O comunicado também informou que:
- cada documento poderá ter uma data própria;
- os leiautes pendentes terão previsão de disponibilização;
- sempre que possível, haverá antecedência mínima de 60 dias;
- será criado um programa de estímulo à conformidade para 2026;
- a fase inicial terá caráter orientador.
Por isso, empresas não devem trabalhar com uma única data retirada de publicações antigas.
É necessário acompanhar a página oficial da Reforma Tributária da Receita Federal e a documentação do modelo fiscal utilizado pela empresa.
Quando começa a cobrança efetiva dos novos tributos?
A transição ocorrerá por etapas.
2026
Ano de testes e adaptação, com alíquotas de 0,9% da CBS e 0,1% do IBS nas condições estabelecidas.
2027 e 2028
A CBS passa a substituir PIS e Cofins.
O IBS permanece com alíquota reduzida durante essa parte da transição.
O Imposto Seletivo começa a produzir efeitos conforme as regras aplicáveis.
2029 a 2032
O IBS aumenta gradualmente enquanto ICMS e ISS são reduzidos.
2033
O novo modelo entra integralmente em vigor, com extinção do ICMS e do ISS nas condições constitucionais e legais.
O início da CBS em 2027 não significa necessariamente que todos os meios de pagamento estarão sujeitos ao mesmo modelo de split payment no primeiro dia do ano.
O funcionamento dependerá do cronograma técnico específico.
O split payment vai atingir o Pix?
A documentação técnica inclui modalidades de Pix.
Entre elas estão:
- Pix Dinâmico;
- Pix Automático;
- Pix Estático.
Isso mostra que o mecanismo foi planejado para alcançar operações realizadas por Pix, conforme a implantação técnica.
O Pix não deixará de funcionar.
O cliente continuará realizando o pagamento.
A diferença estará no processamento dos recursos quando a operação estiver sujeita ao split payment.
A instituição responsável poderá identificar a venda, consultar os valores tributários e separar o montante antes de liberar o saldo ao fornecedor.
Todo Pix será automaticamente dividido?
Não é correto concluir que qualquer transferência Pix entre duas contas terá desconto automático de imposto.
O split payment está relacionado a transações de pagamento vinculadas a operações com bens e serviços.
Para funcionar corretamente, será necessário identificar elementos como:
- fornecedor;
- operação;
- documento fiscal;
- valor;
- IBS;
- CBS;
- transação financeira.
Uma transferência pessoal, um empréstimo, uma devolução e o pagamento de uma venda possuem naturezas diferentes.
As regras operacionais deverão permitir distinguir essas situações.
As empresas precisam evitar receber vendas sem identificação quando a operação deveria estar vinculada a um pedido e a um documento fiscal.
E os cartões?
Pagamentos com cartão também estão dentro do planejamento do mecanismo.
Nessas operações, participam diferentes empresas:
- emissor;
- bandeira;
- adquirente;
- subadquirente;
- gateway;
- plataforma;
- estabelecimento.
A instituição responsável pela liquidação precisará receber as informações necessárias para realizar a segregação.
Em uma venda parcelada, também será necessário considerar:
- valor total;
- parcelas;
- data da liquidação;
- antecipação;
- juros;
- cancelamentos;
- chargebacks;
- imposto relacionado à operação.
A implementação prática dependerá dos atos conjuntos e das adaptações dos arranjos.
Como ficará o boleto?
O boleto também aparece na documentação técnica da plataforma.
Quando uma empresa gerar uma cobrança vinculada à venda e ao documento fiscal, as informações poderão ser usadas durante o processamento.
Isso exige que o boleto não seja tratado como uma cobrança isolada.
O sistema precisará saber:
- qual venda originou o boleto;
- quem é o fornecedor;
- qual é o documento fiscal;
- quanto foi pago;
- quais tributos estão relacionados;
- se houve pagamento parcial;
- se houve cancelamento.
E os pagamentos em dinheiro?
O dinheiro físico não passa por uma instituição financeira durante a entrega das notas ao vendedor.
Por isso, não existe uma separação eletrônica no mesmo momento.
O tributo continuará precisando ser extinto por outra modalidade prevista em lei.
Isso mostra que o split payment não substituirá toda a apuração tributária.
A empresa continuará precisando:
- emitir documentos;
- registrar operações;
- apurar débitos;
- controlar créditos;
- recolher valores não segregados;
- corrigir diferenças.
O split payment vai afetar o fluxo de caixa?
Sim, principalmente nas empresas que atualmente utilizam temporariamente o valor dos impostos como capital de giro.
Hoje, o negócio pode receber a venda completa e pagar os tributos posteriormente.
Com a segregação, parte do dinheiro não chegará a ficar disponível.
Isso pode afetar:
- reposição de estoque;
- pagamento de fornecedores;
- salários;
- aluguel;
- anúncios;
- logística;
- despesas fixas;
- reservas;
- capacidade de investimento.
A empresa precisará analisar o caixa com base no valor líquido esperado.
O faturamento poderá crescer enquanto o saldo disponível não aumenta na mesma proporção.
Como se preparar para o impacto no caixa?
A empresa pode começar realizando simulações.
Considere:
- faturamento mensal;
- carga tributária efetiva;
- margem;
- prazo de recebimento;
- taxa do cartão;
- comissão de marketplace;
- custo de antecipação;
- estoque;
- prazo dos fornecedores;
- despesas fixas;
- capital de giro.
Crie uma simulação em que a parcela tributária não entre na conta.
Depois, verifique se o valor restante é suficiente para manter a operação.
Caso não seja, será necessário avaliar:
- formação de preço;
- prazo dos fornecedores;
- nível de estoque;
- despesas;
- capital de giro;
- políticas de parcelamento;
- antecipação;
- descontos.
O split payment vai aumentar os preços?
O mecanismo não determina diretamente o preço dos produtos.
Porém, ele pode alterar o planejamento financeiro.
Empresas que dependem do intervalo entre o recebimento da venda e o vencimento do tributo poderão precisar de mais capital próprio.
Também poderão surgir custos relacionados a:
- atualização de sistemas;
- integração;
- emissão fiscal;
- treinamento;
- contabilidade;
- conciliação;
- manutenção;
- serviços de pagamento.
Esses fatores podem influenciar a formação de preço.
Mas não é correto afirmar que o split payment obrigará todas as empresas a aumentar seus preços na mesma proporção.
O impacto depende da situação de cada negócio.
O que muda para as lojas virtuais?
O comércio eletrônico será especialmente afetado pela necessidade de conectar informações.
Uma venda online pode passar por:
- site;
- carrinho;
- checkout;
- gateway;
- adquirente;
- banco;
- emissor de nota;
- ERP;
- marketplace;
- transportadora;
- contabilidade.
Para que o split payment funcione corretamente, os dados não podem ficar isolados.
A loja precisará relacionar:
- número do pedido;
- cliente;
- produtos;
- valores;
- descontos;
- frete;
- documento fiscal;
- pagamento;
- tributos;
- taxa financeira;
- valor líquido.
Uma loja virtual organizada não deve apenas exibir produtos.
Ela precisa registrar a operação completa.
A estrutura digital passa a ter função fiscal
Durante muito tempo, alguns negócios enxergaram o site apenas como uma vitrine.
Com o crescimento das vendas digitais e a Reforma Tributária, a estrutura passa a participar diretamente do controle financeiro e fiscal.
O sistema precisa registrar:
- quem vendeu;
- quem comprou;
- o que foi vendido;
- onde ocorreu a venda;
- quanto foi pago;
- qual documento foi emitido;
- qual instituição processou;
- quanto foi segregado;
- quanto foi recebido;
- se houve cancelamento.
Um erro no cadastro pode afetar o imposto e o recebimento.
Quais cadastros precisam ser revisados?
Lojistas devem revisar:
- descrição dos produtos;
- classificação fiscal;
- códigos;
- unidades;
- alíquotas;
- reduções;
- endereço;
- origem;
- destino;
- regras de frete;
- preços;
- CNPJ;
- regime tributário.
Prestadores de serviços devem revisar:
- descrição dos serviços;
- códigos municipais e nacionais;
- local da operação;
- dados do tomador;
- valores;
- contratos;
- emissão da NFS-e;
- retenções;
- enquadramento tributário.
Essas decisões precisam ser acompanhadas pela contabilidade.
O desenvolvedor pode organizar a integração técnica, mas não deve definir sozinho a tributação de um produto ou serviço.
E as vendas realizadas por marketplace?
As plataformas digitais também possuem obrigações dentro da Reforma Tributária.
Quando uma plataforma iniciar o processo de pagamento, deverá apresentar as informações necessárias à segregação, quando o split payment estiver disponível.
Marketplaces também precisam informar dados sobre as operações realizadas por seu intermédio.
Isso pode envolver:
- fornecedor;
- comprador;
- produto;
- valor;
- pagamento;
- documento fiscal;
- imposto;
- comissão;
- repasse.
Para o lojista, será necessário conciliar:
- preço da venda;
- desconto;
- comissão;
- tarifa;
- frete;
- anúncio;
- IBS;
- CBS;
- valor líquido.
No artigo sobre quanto custa vender no Mercado Livre e na Shopee, explico por que faturamento e lucro não podem ser tratados como a mesma informação.
O marketplace pagará o imposto pelo lojista?
Não existe uma resposta única para todas as situações.
A plataforma pode ter obrigações relacionadas à transmissão de informações, à segregação ou até à responsabilidade tributária em hipóteses específicas previstas na legislação.
Isso não significa que o vendedor deixa de precisar:
- emitir documentos;
- manter cadastro correto;
- apurar tributos;
- controlar créditos;
- conferir os repasses;
- acompanhar a contabilidade.
Cada marketplace precisará comunicar como as novas regras serão aplicadas em sua operação.
Como ficam cancelamentos e devoluções?
Cancelamentos são um dos pontos mais delicados.
Imagine uma venda em que uma parcela do IBS e da CBS já tenha sido segregada.
Se o pedido for cancelado, será necessário tratar:
- devolução ao cliente;
- estorno do pagamento;
- cancelamento do documento fiscal;
- reversão do débito;
- valor que havia sido recolhido;
- saldo devolvido ao fornecedor;
- taxas não restituídas.
A Lei Complementar nº 227 incluiu regras que permitem a transferência total ou parcial ao fornecedor dos valores recolhidos em operações canceladas ou devolvidas.
A transferência poderá ocorrer em até três dias úteis, observados o estorno do débito, a apropriação de créditos e a regulamentação aplicável.
Por isso, a loja precisa manter a venda original vinculada ao cancelamento.
E os chargebacks?
Chargeback ocorre quando uma transação com cartão é contestada e revertida.
A empresa pode ter:
- venda registrada;
- documento fiscal emitido;
- tributo segregado;
- produto enviado;
- pagamento posteriormente contestado.
O sistema precisará relacionar a reversão financeira às correções fiscais.
O tratamento exato dependerá:
- do motivo da contestação;
- do momento do cancelamento;
- da situação do documento;
- do arranjo de pagamento;
- das regras tributárias.
Uma loja não deve excluir manualmente o pedido e considerar o problema resolvido.
Como ficam as vendas parceladas?
Uma venda parcelada possui etapas diferentes:
- autorização;
- captura;
- liquidação;
- parcelas;
- antecipação;
- possíveis cancelamentos.
A tributação da operação e a liquidação financeira precisam ser corretamente relacionadas.
A empresa também precisa separar:
- preço do produto;
- juros;
- taxa;
- antecipação;
- valor tributável;
- montante recebido.
A documentação técnica ainda será detalhada conforme os arranjos forem integrados.
Como ficam as assinaturas?
Empresas que trabalham com cobranças recorrentes também precisam se preparar.
Isso inclui:
- academias;
- escolas;
- clubes;
- softwares;
- serviços recorrentes;
- consultorias;
- plataformas;
- produtores de conteúdo.
Cada cobrança precisa estar relacionada à operação e ao documento correspondente.
Pagamentos realizados por Pix Automático, cartão recorrente ou boleto poderão passar por integrações diferentes.
O split payment será aplicado ao Simples Nacional?
O Simples Nacional foi preservado pela Reforma Tributária.
Porém, microempresas e empresas de pequeno porte terão decisões importantes relacionadas ao IBS e à CBS.
A empresa poderá, conforme as regras aplicáveis:
- manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional;
- optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular.
A escolha pode influenciar:
- forma de recolhimento;
- utilização de créditos;
- créditos transferidos aos clientes;
- competitividade em vendas para outras empresas;
- obrigações;
- aplicação prática do split payment.
A Receita Federal informou que, para 2027, a opção pelo Simples e pelo regime de IBS e CBS deverá ser realizada em setembro de 2026.
A empresa que não optar pelo regime regular de IBS e CBS permanecerá, no período correspondente, com esses tributos dentro da guia do Simples, conforme as regras publicadas.
Isso precisa ser analisado com a contabilidade antes do prazo.
E o MEI?
O MEI continua tendo tratamento diferenciado.
Não é correto afirmar que todo pagamento recebido por um MEI terá automaticamente IBS e CBS retirados.
Também não é correto assumir que o MEI estará fora de todas as obrigações relacionadas à Reforma Tributária.
A aplicação dependerá:
- das regras específicas do MEI;
- da atividade;
- do limite de faturamento;
- do documento utilizado;
- da operação;
- das futuras normas.
O microempreendedor deve acompanhar o Portal do Simples Nacional e conversar com um profissional quando sua operação envolver situações mais complexas.
O split payment acaba com a sonegação?
O mecanismo pode reduzir determinadas formas de inadimplência e fraude.
Quando o tributo é segregado na liquidação, a empresa não recebe integralmente o valor que deveria ser recolhido.
Isso aumenta a rastreabilidade entre:
- venda;
- documento;
- pagamento;
- tributo;
- fornecedor;
- comprador.
Porém, não é correto afirmar que o sistema eliminará completamente a sonegação.
Seu funcionamento depende de:
- emissão correta;
- qualidade dos dados;
- integração;
- segurança;
- fiscalização;
- identificação das operações;
- tratamento dos pagamentos não eletrônicos.
O split payment substituirá a contabilidade?
Não.
A automação de uma parte do recolhimento não elimina a necessidade de:
- classificação das operações;
- apuração;
- controle de créditos;
- análise do regime;
- obrigações acessórias;
- fechamento contábil;
- correção de divergências;
- planejamento;
- atendimento a fiscalizações.
Na realidade, a contabilidade precisará ter acesso a dados mais integrados.
O que empresas devem fazer agora?
1. Conversar com a contabilidade
Pergunte:
- Como minha atividade será afetada?
- Estou no regime correto?
- Como ficam IBS e CBS?
- Quais documentos preciso emitir?
- Quais cadastros precisam ser atualizados?
- Como controlar os créditos?
- Quais decisões precisam ser tomadas em 2026?
2. Mapear os meios de pagamento
Registre todas as empresas que processam:
- Pix;
- cartão;
- boleto;
- link;
- assinatura;
- cobrança recorrente;
- marketplace.
3. Revisar os documentos fiscais
Verifique:
- qual documento é utilizado;
- quem emite;
- quando é emitido;
- quais campos serão exigidos;
- como ele se conecta ao pedido.
4. Atualizar produtos e serviços
Revise descrições, códigos e classificações com a contabilidade.
5. Revisar a loja virtual
Verifique se a loja conecta:
- pedido;
- cliente;
- pagamento;
- nota;
- estoque;
- entrega;
- cancelamento.
6. Organizar a conciliação financeira
Não dependa apenas do extrato.
Compare venda bruta, taxas, tributos e valor líquido.
7. Simular o novo fluxo de caixa
Calcule quanto permaneceria disponível caso a parcela tributária não entrasse na conta.
8. Revisar a formação de preços
Inclua impostos, comissões, taxas, frete, anúncios e margem.
9. Criar rotinas para cancelamentos
Defina como serão tratados:
- estorno;
- devolução;
- nota;
- estoque;
- tributo;
- atendimento.
10. Acompanhar fontes oficiais
As regras técnicas ainda estão em desenvolvimento.
Acompanhe:
- Receita Federal;
- Comitê Gestor do IBS;
- Portal do Simples Nacional;
- notas técnicas;
- instituição financeira;
- sistema fiscal;
- contabilidade.
Perguntas frequentes sobre split payment
O que é split payment?
É um mecanismo que permite separar os valores do IBS e da CBS durante a liquidação financeira de uma venda.
A empresa pode receber o valor líquido depois da segregação dos tributos.
Split payment é um novo imposto?
Não.
É uma forma de recolhimento do IBS e da CBS, tributos criados pela Reforma Tributária.
O imposto será descontado de todas as vendas?
A implantação será gradual.
A aplicação dependerá do cronograma, do meio de pagamento, da operação, do regime tributário e da integração dos sistemas.
O split payment já está funcionando?
Até a atualização deste artigo, não existe aplicação integral e universal em todas as vendas.
Os sistemas estão em fase de desenvolvimento, teste e implantação.
Quando começa?
Não existe uma única data para todos os pagamentos.
A Receita Federal e o Comitê Gestor publicarão cronogramas e atos conjuntos para cada etapa.
O split payment vai atingir o Pix?
A documentação técnica inclui diferentes modalidades de Pix.
A aplicação dependerá da implantação e da vinculação da transação à operação comercial.
Qualquer transferência Pix terá imposto descontado?
Não é correto tratar qualquer transferência como venda tributável.
O sistema precisa identificar a natureza da operação e sua relação com bens ou serviços.
O split payment vai atingir cartão?
Sim, os principais instrumentos de pagamento eletrônico estão previstos na implantação gradual.
Os arranjos precisarão adaptar seus sistemas.
O boleto será incluído?
A documentação técnica já apresenta fluxos relacionados ao boleto.
A aplicação dependerá da integração.
O pagamento em dinheiro terá desconto automático?
Não no momento da entrega do dinheiro.
O tributo deverá ser recolhido por outra modalidade.
O valor da venda será igual ao valor recebido?
Não necessariamente.
O valor líquido pode sofrer descontos de IBS, CBS, taxas, comissões e outros custos.
O split payment altera o faturamento?
A segregação não reduz automaticamente o valor bruto da venda.
Faturamento e saldo bancário são informações diferentes.
A empresa receberá o imposto de volta se houver cobrança maior?
A legislação prevê transferência de valores excedentes ao fornecedor, conforme o procedimento e os prazos aplicáveis.
Quanto tempo demora a devolução do excedente?
A Lei Complementar prevê prazo de até três dias úteis em determinadas situações, observadas a apuração e a regulamentação.
Como ficam cancelamentos?
O sistema precisa relacionar o estorno financeiro, o documento fiscal e o tributo segregado.
A legislação prevê mecanismos para devolver valores recolhidos.
Como ficam devoluções de produtos?
A devolução deve ser registrada e vinculada à venda original.
Também será necessário ajustar os efeitos tributários.
O split payment acaba com a sonegação?
Pode reduzir determinadas irregularidades, mas não elimina todas as formas de fraude ou inadimplência.
O Simples Nacional terá split payment?
O tratamento dependerá da forma escolhida para recolher IBS e CBS e das regras específicas do regime.
Empresas do Simples podem recolher IBS e CBS por fora?
Sim, a legislação permite essa opção em determinadas condições.
A escolha deve ser analisada com a contabilidade.
O MEI será afetado?
O MEI possui tratamento diferenciado.
A aplicação concreta dependerá das regras específicas e das futuras orientações.
Preciso trocar meu sistema agora?
A empresa deve verificar se o fornecedor está acompanhando as notas técnicas e a Reforma Tributária.
Não é necessário trocar antes de avaliar a capacidade de adaptação do sistema atual.
Uma planilha será suficiente?
Planilhas podem ajudar no controle, mas operações com muitos pedidos, pagamentos e documentos tendem a exigir sistemas integrados.
O split payment vai aumentar os preços?
Pode afetar custos e fluxo de caixa, mas não determina sozinho um aumento de preço.
A empresa precisa de mais capital de giro?
Empresas que utilizam temporariamente os valores dos impostos podem precisar reorganizar o capital de giro.
Marketplace fará tudo automaticamente?
A plataforma poderá executar parte do processo, mas o lojista continuará responsável por seus dados, documentos e controles.
A loja virtual precisa estar integrada à nota fiscal?
A integração reduz erros e facilita a vinculação entre venda, pagamento, documento e tributo.
Conclusão
O split payment representa uma mudança importante na forma de recolher tributos sobre o consumo.
Em muitas operações eletrônicas, a parcela de IBS e CBS poderá ser separada antes que o valor completo da venda fique disponível para a empresa.
O mecanismo aumenta a ligação entre:
- pedido;
- documento fiscal;
- pagamento;
- imposto;
- créditos;
- valor líquido.
Para empresas organizadas, isso pode facilitar a separação dos tributos e a conciliação.
Para negócios que usam os valores dos impostos como capital de giro, a mudança pode gerar pressão financeira.
No comércio eletrônico, o impacto será ainda maior.
Uma loja virtual precisará registrar corretamente o ciclo completo da venda, incluindo pagamento, nota, estoque, entrega, cancelamento e devolução.
O split payment ainda será implantado gradualmente.
Porém, a preparação dos sistemas já começou.
Empresas não precisam entrar em pânico, mas também não devem esperar o mecanismo estar totalmente ativo para organizar os dados.
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Fontes consultadas
- Lei Complementar nº 214 de 2025, texto atualizado
- Decreto nº 12.955 de 2026, Regulamento da CBS
- Comitê Gestor do IBS, documentos técnicos do split payment
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2 de 2026
- Receita Federal, orientações da Reforma Tributária para 2026
- Receita Federal, cronograma dos documentos fiscais eletrônicos
- Receita Federal, explicação da Reforma Tributária do consumo
- Comitê Gestor do IBS, regulamentos oficiais
- Portal do Simples Nacional, opção pelo regime de IBS e CBS




