Uma venda de R$ 1.000 é realizada.
O cliente paga normalmente com Pix, boleto, cartão ou outro meio eletrônico. Porém, antes de o dinheiro entrar na conta da empresa, o sistema identifica quanto daquela operação corresponde aos novos tributos e separa esse valor.
A empresa recebe apenas a parte líquida da venda.
Essa é a lógica do split payment, um dos principais mecanismos criados pela Reforma Tributária do consumo.
Na prática, ele muda a forma como os impostos são recolhidos no Brasil. Em vez de a empresa receber o valor completo, manter o dinheiro em caixa e pagar o tributo posteriormente, parte do imposto poderá ser direcionada ao governo durante a liquidação financeira da operação.
O modelo está previsto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS. Posteriormente, a Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, alterou e complementou pontos da regulamentação.
Em junho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS avançaram na parte tecnológica ao publicar a primeira versão do manual de integração da Plataforma Pública de Split Payment. O documento apresenta como instituições financeiras e prestadores de serviços de pagamento deverão transmitir informações sobre as transações.
Mas o que isso representa para pequenas empresas, lojas virtuais, prestadores de serviços e negócios que vendem pela internet?
É isso que veremos neste artigo.
O que é split payment?
Split payment significa, em tradução livre, pagamento dividido ou pagamento fracionado.
Dentro da Reforma Tributária, o termo representa um sistema capaz de separar automaticamente o valor dos impostos no momento em que o pagamento de uma operação é processado.
O pagamento feito pelo cliente poderá ser dividido em duas partes:
- uma parte será destinada ao vendedor;
- outra parte, referente ao IBS e à CBS, será direcionada à administração tributária.
O vendedor, portanto, poderá não receber na conta bancária o valor bruto apresentado na venda.
A Câmara dos Deputados resume o mecanismo como um recolhimento realizado na liquidação financeira da operação. O sistema conecta as informações da transação, do documento fiscal e dos tributos devidos para realizar a separação.
O split payment não é um novo imposto.
Ele é uma nova forma de recolher os impostos criados pela Reforma Tributária.
Quais impostos serão separados?
O mecanismo foi criado principalmente para o recolhimento de dois novos tributos:
CBS
A Contribuição sobre Bens e Serviços será administrada pela União e substituirá gradualmente tributos federais incidentes sobre o consumo, principalmente PIS e Cofins.
IBS
O Imposto sobre Bens e Serviços será administrado pelo Comitê Gestor do IBS e substituirá gradualmente o ICMS estadual e o ISS municipal.
IBS e CBS seguem uma estrutura semelhante ao Imposto sobre Valor Agregado, conhecido internacionalmente como IVA.
O objetivo é tributar o consumo sem que o imposto se acumule em todas as etapas da cadeia. Para isso, empresas poderão utilizar créditos relativos aos tributos pagos nas aquisições realizadas para sua atividade.
A Reforma Tributária também criou o Imposto Seletivo, mas ele possui finalidade e regras diferentes. O split payment discutido neste artigo está diretamente relacionado ao recolhimento do IBS e da CBS.
Como o split payment funcionará na prática?
Para que o sistema funcione, será necessário relacionar diferentes informações da operação:
- o documento fiscal emitido;
- o valor pago pelo cliente;
- o meio utilizado no pagamento;
- o fornecedor que realizou a venda;
- os valores de IBS e CBS;
- os créditos tributários disponíveis;
- o valor efetivamente devido naquela operação.
A Plataforma Pública de Split Payment funcionará como um ponto de comunicação entre as instituições financeiras, os prestadores de serviços de pagamento, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS.
O manual publicado em junho de 2026 descreve a plataforma como um hub de comunicação. Sua função será receber eventos das instituições financeiras, validar informações, registrar os dados para rastreabilidade e encaminhá-los aos órgãos responsáveis.
O documento técnico já prevê fluxos relacionados a:
- boletos;
- Pix Dinâmico;
- Pix Automático;
- Pix Estático;
- TED;
- TEF;
- informes de pagamentos;
- informes de segregação dos tributos.
A documentação também inclui campos específicos para o valor pago, a CBS segregada, o IBS segregado, o documento fiscal, o CNPJ do fornecedor e a identificação do pagador.
Isso mostra que o mecanismo dependerá de uma integração profunda entre sistemas fiscais e financeiros.
Exemplo simples de split payment
Imagine uma empresa que realize uma venda de R$ 1.000.
Para simplificar o exemplo, vamos considerar que o sistema identifique R$ 250 de IBS e CBS relacionados à operação.
Quando o cliente efetuar o pagamento:
- R$ 750 serão enviados ao fornecedor;
- R$ 250 serão segregados para o recolhimento tributário.
A empresa não receberá os R$ 1.000 para posteriormente separar o imposto.
Ela receberá o valor líquido correspondente à operação.
Este é apenas um exemplo didático. O valor efetivamente separado dependerá de fatores como alíquota aplicável, regime tributário, créditos disponíveis, natureza do produto ou serviço, benefícios fiscais e regras específicas da operação.
O sistema sempre retirará a alíquota completa?
Não necessariamente.
Essa é uma das diferenças entre o funcionamento mais básico do split payment e os modelos mais avançados previstos na regulamentação.
A legislação permite considerar os créditos tributários do fornecedor antes de determinar o valor que será separado.
Isso é importante porque IBS e CBS seguem o princípio da não cumulatividade.
Uma empresa pode possuir créditos referentes aos tributos pagos nas suas compras. Esses créditos reduzem o valor que precisa ser recolhido sobre as vendas.
Em um sistema capaz de consultar essas informações, a separação poderá considerar apenas o saldo efetivamente devido.
Por exemplo:
- débito de IBS e CBS da venda: R$ 250;
- créditos tributários disponíveis: R$ 150;
- valor líquido a recolher: R$ 100.
Nesse cenário simplificado, o sistema poderia segregar R$ 100, e não os R$ 250 correspondentes à tributação bruta.
A regulamentação prevê diferentes procedimentos justamente porque nem todas as transações e sistemas de pagamento conseguirão realizar esse cálculo completo imediatamente.
Quais são os modelos de split payment?
A regulamentação trabalha, de forma geral, com um procedimento padrão e um procedimento simplificado.
Split payment padrão
No procedimento padrão, o sistema deverá buscar informações fiscais e calcular o valor do IBS e da CBS efetivamente devido naquela operação.
A ideia é considerar:
- os valores informados no documento fiscal;
- os débitos do fornecedor;
- os créditos tributários já existentes;
- pagamentos anteriores;
- outras formas de extinção do débito.
Esse modelo exige comunicação rápida entre o meio de pagamento e os sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor.
Split payment simplificado
O procedimento simplificado poderá utilizar um percentual preestabelecido sobre o valor da operação.
A Lei Complementar nº 214 estabelece que esse procedimento será opcional em determinadas situações, principalmente nas vendas destinadas a pessoas que não são contribuintes regulares do IBS e da CBS. A legislação também permite sua utilização enquanto o procedimento padrão ainda não estiver funcionando adequadamente nos principais meios de pagamento.
Isso pode alcançar muitas operações realizadas diretamente com consumidores finais, como vendas no varejo e no comércio eletrônico.
Caso o valor separado seja superior ao imposto efetivamente devido, será necessário um mecanismo de devolução ou transferência do excedente ao fornecedor.
A Cartilha de Apuração do IBS do Comitê Gestor já prevê registros relacionados à transferência ao fornecedor quando o valor processado pelo split exceder a parcela em aberto do débito.
Quando o split payment começa?
Este é um ponto que exige cuidado.
Em julho de 2026, o split payment ainda está em processo de construção técnica e implantação gradual.
A Lei Complementar estabeleceu o mecanismo, e o Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, regulamentou a CBS. No dia seguinte, a Resolução CGIBS nº 6 regulamentou o IBS. As normas determinam que o split payment seja implementado gradualmente, em pelo menos duas etapas, conforme atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor.
A publicação do manual técnico da plataforma, em junho de 2026, inicia a preparação das instituições financeiras e dos prestadores de pagamento para a integração.
Isso não significa que todas as vendas realizadas hoje já estejam sujeitas à retirada automática dos tributos.
O ano de 2026 é um período de testes, adaptação de documentos fiscais, desenvolvimento de sistemas e preparação para a transição.
A cobrança efetiva da CBS ganha peso a partir de 2027, quando PIS e Cofins começam a ser substituídos. O IBS entra gradualmente durante a transição que substituirá ICMS e ISS. A implementação completa do novo modelo tributário está prevista para ocorrer ao longo dos próximos anos.
Portanto, não existe uma data única em que todo pagamento eletrônico do país passará imediatamente pelo split payment.
A implantação dependerá:
- do cronograma oficial;
- dos atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor;
- da disponibilidade do sistema;
- do tipo de pagamento;
- da integração das instituições financeiras;
- da adaptação dos documentos fiscais;
- do regime tributário do fornecedor.
O split payment atingirá o Pix?
A documentação técnica publicada em 2026 inclui diferentes modalidades de Pix nos fluxos da plataforma:
- Pix Dinâmico;
- Pix Automático;
- Pix Estático.
Também aparecem na documentação boleto, TED e TEF.
Isso indica que o split payment não foi pensado apenas para pagamentos com cartão.
O objetivo é alcançar diferentes meios de pagamento eletrônico, conforme cada sistema seja integrado e incluído nas etapas de implantação.
O Pix não deixará de funcionar como meio de pagamento. A diferença estará no processamento da transação quando o mecanismo estiver disponível para aquele tipo de operação.
E os pagamentos em dinheiro?
A lógica automática do split payment depende da participação de uma instituição financeira, prestador de pagamento ou sistema eletrônico capaz de identificar e dividir os valores.
Em pagamentos realizados em dinheiro, essa separação automática não acontece no momento da entrega das notas ao vendedor.
Nessas situações, o tributo continuará precisando ser recolhido por outra modalidade prevista na legislação.
Isso também significa que o split payment não substituirá todas as formas de apuração e pagamento dos tributos.
Ele será uma das formas de extinguir os débitos de IBS e CBS, ao lado da compensação com créditos, do pagamento realizado pelo contribuinte e de outras hipóteses legais.
O que muda para o fluxo de caixa das empresas?
Este deve ser um dos principais pontos de atenção.
Hoje, muitas empresas recebem o valor integral de uma venda e recolhem os tributos dias ou semanas depois.
Durante esse intervalo, o dinheiro permanece no caixa da empresa.
Mesmo que contabilmente parte desse valor já corresponda aos impostos, ele pode acabar sendo utilizado para:
- pagar fornecedores;
- repor estoque;
- financiar anúncios;
- cobrir despesas operacionais;
- pagar funcionários;
- resolver imprevistos;
- realizar outras movimentações.
Com o split payment, a parcela tributária pode não chegar a entrar na conta da empresa.
O valor disponível depois da venda será menor desde o início.
Isso tende a reduzir a distância entre o faturamento registrado e o dinheiro efetivamente disponível.
Para empresas organizadas, isso pode facilitar a separação dos impostos.
Para empresas que utilizam provisoriamente os valores tributários como capital de giro, a mudança pode gerar pressão financeira.
Faturamento não será o mesmo que saldo recebido
Um dos erros que podem acontecer durante a adaptação é confundir o valor da venda com o valor depositado na conta.
Considere novamente uma venda de R$ 1.000.
O faturamento da operação continua sendo R$ 1.000, mesmo que a empresa receba R$ 750 depois da separação dos tributos.
Isso exigirá conciliação entre:
- valor total do pedido;
- valor do documento fiscal;
- valor pago pelo cliente;
- tributos segregados;
- taxas do meio de pagamento;
- comissões de marketplaces;
- antecipações;
- estornos;
- valor líquido recebido.
Uma loja virtual não poderá analisar suas vendas olhando apenas para o extrato bancário.
Será necessário acompanhar os dados do sistema de vendas, dos documentos fiscais, da instituição de pagamento e da contabilidade.
Qual será o impacto no e-commerce?
O comércio eletrônico possui uma estrutura especialmente sensível ao split payment.
Uma venda online pode envolver, ao mesmo tempo:
- loja virtual;
- gateway de pagamento;
- adquirente;
- banco;
- marketplace;
- sistema de gestão;
- emissor de nota fiscal;
- transportadora;
- plataforma de anúncios;
- sistema contábil.
Para o split payment funcionar corretamente, os dados precisam circular entre essas estruturas.
O documento fiscal deverá estar ligado à operação financeira. Informações incorretas poderão causar divergências entre o valor da venda, o imposto calculado e o valor segregado.
Além disso, lojas virtuais precisarão lidar com situações como:
- pagamento parcelado;
- pagamento parcial;
- pedidos com vários produtos;
- alíquotas diferentes;
- cupons de desconto;
- frete;
- cancelamentos;
- trocas;
- devoluções;
- estornos;
- chargebacks;
- vendas por marketplace.
A documentação técnica da Plataforma Pública já prevê informes relacionados ao início da transação, atualizações, baixa sem pagamento, pagamento preliminar e segregação após a liquidação. Isso demonstra a necessidade de acompanhar o ciclo completo da transação, e não apenas o momento em que o cliente clica em comprar.
E as vendas realizadas por marketplaces?
Marketplaces e plataformas digitais também estão incluídos na estrutura da Reforma Tributária.
Quando a plataforma iniciar o processo de pagamento, ela deverá fornecer as informações necessárias para a segregação e o recolhimento do IBS e da CBS, quando o split payment estiver disponível para aquela transação.
A legislação também exige que plataformas apresentem informações sobre as operações realizadas por seu intermédio, inclusive identificando os fornecedores.
Isso aumenta a importância de manter os dados da empresa corretos dentro de cada marketplace:
- CNPJ;
- regime tributário;
- cadastro dos produtos;
- classificação fiscal;
- endereço;
- origem da mercadoria;
- documentos fiscais;
- conta bancária;
- integração com o sistema de gestão.
Erros cadastrais poderão deixar de ser apenas um problema administrativo e passar a afetar diretamente o valor recebido em cada venda.
Como ficam cancelamentos, devoluções e estornos?
Cancelamentos e devoluções estão entre os pontos mais delicados do novo modelo.
Quando uma compra é cancelada, não basta devolver ao cliente apenas o valor líquido que entrou na conta do vendedor.
Também será necessário tratar a parcela que havia sido segregada para IBS e CBS.
O sistema precisará relacionar:
- a venda original;
- o documento fiscal;
- o pagamento;
- o valor do tributo segregado;
- o cancelamento;
- o estorno financeiro;
- a devolução dos valores correspondentes.
A documentação da plataforma prevê registros de atualização, baixa e rastreabilidade das transações. Contudo, os procedimentos práticos dependerão das normas, dos sistemas fiscais e da implementação de cada arranjo de pagamento.
Para lojas virtuais, isso reforça a necessidade de sistemas capazes de manter o pedido, o pagamento e a nota fiscal corretamente vinculados.
O split payment acaba com a sonegação?
O mecanismo tende a dificultar a apropriação indevida dos tributos cobrados nas operações eletrônicas.
Quando o imposto é separado durante o pagamento, o vendedor deixa de possuir integralmente o valor que deveria ser recolhido ao governo.
A expectativa apresentada durante a regulamentação é reduzir inadimplência tributária, fraude e sonegação, além de melhorar a rastreabilidade entre pagamentos e documentos fiscais.
Mas afirmar que o split payment acabará completamente com a sonegação seria exagerado.
O mecanismo depende de fatores como:
- emissão correta do documento fiscal;
- identificação adequada da operação;
- integração dos meios de pagamento;
- qualidade dos dados;
- fiscalização;
- tratamento das operações fora dos sistemas eletrônicos;
- segurança tecnológica.
Ele reduz determinados espaços para irregularidades, mas não elimina todos os problemas do sistema tributário.
O consumidor pagará o imposto separadamente?
A tendência é que o consumidor continue visualizando o preço total da compra.
A divisão ocorre durante o processamento e a liquidação do pagamento.
Em uma compra de R$ 100, o cliente paga R$ 100. O sistema é que determina quanto será transferido ao vendedor e quanto será segregado para IBS e CBS.
Isso não significa que o imposto não esteja no preço.
O tributo continua compondo o valor econômico da operação. A diferença é o caminho percorrido pelo dinheiro depois do pagamento.
Como o split payment afeta prestadores de serviços?
O mecanismo não interessa apenas a lojas e empresas que vendem produtos.
A CBS e o IBS também incidem sobre operações com serviços, respeitadas as regras, reduções e regimes específicos estabelecidos na legislação.
Isso pode alcançar negócios como:
- agências;
- consultorias;
- escritórios;
- empresas de tecnologia;
- prestadores digitais;
- profissionais liberais organizados como pessoa jurídica;
- produtores de conteúdo;
- empresas de desenvolvimento;
- serviços por assinatura;
- infoprodutores.
O impacto específico dependerá do regime tributário, da natureza do serviço e da forma de pagamento.
Para prestadores que recebem por Pix, boleto ou cartão, será importante acompanhar como cada modalidade será incluída na implantação.
Como ficam MEI e Simples Nacional?
Empresas do Simples Nacional não devem concluir que todas as suas vendas sofrerão imediatamente o mesmo tratamento aplicado às empresas do regime regular.
A Reforma Tributária preserva o Simples Nacional, mas cria decisões e interações importantes envolvendo IBS e CBS.
O tratamento dependerá, entre outros fatores, de a empresa permanecer com IBS e CBS dentro do Simples ou optar pelo recolhimento desses tributos no regime regular, quando permitido.
Essa escolha pode afetar:
- a forma de recolhimento;
- o aproveitamento de créditos;
- os créditos transferidos aos clientes;
- a competitividade em vendas entre empresas;
- a aplicação prática do split payment.
Por isso, duas empresas com o mesmo faturamento e atividade poderão enfrentar consequências diferentes conforme o enquadramento adotado.
O MEI também possui tratamento diferenciado. A aplicação concreta precisa ser analisada conforme a regulamentação vigente e a situação de cada negócio.
Empresas do Simples e MEIs não devem alterar o regime ou seus preços com base apenas em publicações nas redes sociais. A análise precisa ser feita com apoio contábil e considerando o cronograma oficial.
Quais são os possíveis benefícios?
Embora o impacto sobre o caixa preocupe, o mecanismo também pode trazer vantagens.
Menor risco de usar dinheiro dos impostos
Como a parcela tributária pode ser separada automaticamente, diminui o risco de a empresa utilizar esses recursos e não possuir saldo na data do vencimento.
Redução de débitos tributários
O recolhimento vinculado à transação pode reduzir atrasos e acúmulo de dívidas.
Maior rastreabilidade
Pagamento, documento fiscal e recolhimento passam a possuir uma conexão mais direta.
Confirmação dos créditos
O novo sistema busca vincular o crédito tributário ao pagamento efetivo do imposto, reduzindo inconsistências entre diferentes pontos da cadeia.
Automatização da conciliação
Quando os sistemas estiverem corretamente integrados, parte do controle tributário poderá ser processada de maneira automática.
Esses benefícios, porém, dependem de sistemas estáveis, regras claras e tratamento rápido dos valores recolhidos a maior.
Quais são os principais riscos para as empresas?
Redução do capital de giro
A empresa deixará de contar temporariamente com a parcela correspondente aos tributos.
Separação incorreta
Erros na nota fiscal, na alíquota, no cadastro ou na classificação da operação podem levar à segregação inadequada.
Demora para devolver valores excedentes
Caso o procedimento simplificado retenha mais do que o imposto devido, a velocidade da devolução será importante para o caixa.
Sistemas sem integração
Empresas que utilizam ferramentas desconectadas terão mais dificuldade para conciliar vendas, notas, pagamentos e impostos.
Margem calculada de maneira errada
Quem calcula margem olhando somente o valor depositado poderá tomar decisões equivocadas.
Falhas em cancelamentos
Devoluções e estornos exigirão o tratamento conjunto da parte comercial, financeira e tributária.
Dependência tecnológica
Indisponibilidades ou erros de comunicação entre os sistemas podem afetar o processamento das transações.
O que as empresas devem fazer agora?
Mesmo que a implantação seja gradual, esperar o sistema entrar completamente em operação pode tornar a adaptação mais difícil.
1. Conversar com a contabilidade
A empresa precisa entender:
- como está enquadrada;
- quais regras da Reforma Tributária afetam sua atividade;
- como serão tratados IBS e CBS;
- quais cadastros precisam ser atualizados;
- como os créditos tributários serão controlados.
2. Revisar o cadastro de produtos e serviços
Descrições genéricas, códigos incorretos e classificações desatualizadas podem provocar cálculo inadequado.
3. Organizar a emissão de documentos fiscais
Venda, pagamento e nota fiscal precisarão estar corretamente relacionados.
4. Mapear todos os meios de pagamento
É necessário saber quais empresas processam:
- Pix;
- boleto;
- cartão;
- link de pagamento;
- assinaturas;
- cobranças recorrentes;
- pagamentos em marketplaces.
5. Revisar as integrações da loja virtual
A loja deve conversar corretamente com o gateway, o emissor fiscal, o ERP e a plataforma de pagamento.
6. Recalcular o fluxo de caixa
A empresa deve simular como funcionaria caso a parcela tributária deixasse de entrar na conta.
7. Separar faturamento de dinheiro disponível
O valor vendido, o valor tributado e o valor recebido são informações diferentes.
8. Acompanhar os comunicados oficiais
O cronograma e as regras técnicas ainda podem receber atualizações durante a implantação.
A estrutura digital da empresa passa a ter função fiscal
Durante muito tempo, algumas empresas enxergaram o site ou a loja virtual apenas como uma vitrine.
Com o avanço do comércio eletrônico e da Reforma Tributária, essa estrutura também passa a participar do fluxo operacional e fiscal.
Uma loja online precisa registrar corretamente:
- quem vendeu;
- quem comprou;
- o que foi vendido;
- quanto foi pago;
- qual documento foi emitido;
- qual meio processou o pagamento;
- quanto foi descontado;
- quanto foi recebido;
- se houve cancelamento ou devolução.
Um site mal configurado pode gerar problemas que vão além da perda de vendas.
Pedidos duplicados, dados incompletos, pagamentos sem conciliação e falhas na emissão de notas podem afetar o cálculo e o controle tributário.
O split payment vai mudar os preços?
O mecanismo, por si só, não define o preço de produtos e serviços.
Porém, ele pode alterar a gestão financeira das empresas.
Negócios que hoje utilizam temporariamente o valor dos tributos como parte do capital de giro poderão precisar de mais caixa próprio ou de novas condições comerciais.
Também será necessário revisar:
- margem de lucro;
- prazo de recebimento;
- parcelamento;
- custo financeiro;
- taxas de marketplace;
- taxa do cartão;
- custo de antecipação;
- política de descontos;
- necessidade de capital de giro.
Dependendo da estrutura de cada empresa, esses fatores podem influenciar os preços.
Split payment é motivo para pânico?
Não.
Mas também não deve ser ignorado.
A mudança não ocorrerá de uma única vez, e boa parte da operação ficará a cargo de instituições financeiras, plataformas de pagamento, sistemas fiscais, Receita Federal e Comitê Gestor.
Mesmo assim, a qualidade das informações fornecidas pela empresa será determinante.
Quem possui organização financeira, documentos fiscais corretos, sistemas integrados e acompanhamento contábil tende a enfrentar menos problemas.
Já quem depende de controles manuais, planilhas desconectadas e cadastros desatualizados pode encontrar mais dificuldades.
Conclusão
O split payment muda uma prática antiga das empresas brasileiras.
Em muitas operações eletrônicas, o imposto poderá ser separado antes que o valor completo da venda entre na conta do fornecedor.
Isso aproxima o recolhimento do momento do pagamento e aumenta a conexão entre documentos fiscais, instituições financeiras e administração tributária.
O mecanismo pode reduzir inadimplência e melhorar o controle dos créditos, mas também exige atenção ao fluxo de caixa, à integração dos sistemas, aos cancelamentos e à conciliação financeira.
Para lojas virtuais e negócios digitais, o impacto será especialmente relevante.
Uma venda online deixará rastros conectados entre pedido, documento fiscal, pagamento, imposto e valor líquido recebido.
A empresa que começar a organizar essa estrutura agora estará mais preparada para as próximas etapas da Reforma Tributária.
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Ela deve registrar pedidos corretamente, integrar meios de pagamento, facilitar a emissão fiscal e permitir que a empresa acompanhe o valor vendido e o valor realmente recebido.
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Perguntas frequentes sobre split payment
O que é split payment?
Split payment é um mecanismo que separa o valor dos tributos durante o processamento do pagamento. A empresa recebe a parte líquida da operação, enquanto os valores de IBS e CBS são direcionados para o recolhimento tributário.
O split payment é um novo imposto?
Não. O split payment é uma forma de recolher IBS e CBS, tributos criados pela Reforma Tributária do consumo.
O split payment já está funcionando?
Em julho de 2026, o mecanismo está em implantação gradual. A legislação e a regulamentação já foram publicadas, e a primeira versão do manual técnico da plataforma foi disponibilizada em junho de 2026. A aplicação dependerá do cronograma oficial e da integração dos meios de pagamento.
O split payment será aplicado ao Pix?
A documentação técnica inclui Pix Dinâmico, Pix Automático e Pix Estático. A utilização prática será ampliada conforme cada modalidade for integrada e incluída nas etapas oficiais.
O imposto será retirado da conta da empresa?
A lógica principal é separar o tributo durante a liquidação do pagamento, antes que o valor completo seja disponibilizado ao vendedor. Não se trata necessariamente de retirar posteriormente um dinheiro que já entrou na conta.
O cliente pagará dois valores?
A tendência é que não. O cliente paga o valor total da compra, e o sistema divide internamente quanto será enviado ao fornecedor e quanto será destinado aos tributos.
O split payment afetará lojas virtuais?
Sim. Lojas virtuais precisarão conciliar pedido, nota fiscal, pagamento, taxas, impostos segregados, estornos e valor líquido recebido.
Empresas do Simples Nacional terão split payment?
O tratamento dependerá do enquadramento da empresa, da opção relativa ao recolhimento de IBS e CBS e das regras aplicáveis ao Simples. Cada caso deve ser analisado com a contabilidade.
O split payment reduzirá o dinheiro disponível no caixa?
Pode reduzir. A parcela do imposto que antes entrava temporariamente na conta poderá ser separada durante o pagamento.
O que acontece se o sistema separar imposto demais?
A legislação e os sistemas de apuração preveem o tratamento de valores recolhidos em excesso. A operação prática dependerá do procedimento utilizado e da regulamentação aplicável.
A empresa precisa mudar o site?
Nem todo site precisará ser reconstruído. Porém, lojas virtuais e sistemas que registram pagamentos devem revisar integrações, cadastros, emissão fiscal e conciliação financeira.
Quando a empresa deve começar a se preparar?
A preparação deve começar antes da aplicação completa. Revisar os cadastros, os meios de pagamento, os documentos fiscais, o fluxo de caixa e as integrações reduz o risco de problemas durante a transição.
Este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui orientação contábil, tributária ou jurídica adequada à realidade de cada empresa.
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